Campanha de Bolsonaro entrega ao TSE relação de rádios que não teriam exibido propagandas

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A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou, nessa terça-feira (25), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um relatório com detalhes da denúncia de que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral obrigatória do candidato à reeleição.

De acordo com o ministro das Comunicações, Fábio Faria, Bolsonaro teve pelo menos 154 mil inserções a menos que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Apenas no Nordeste teriam sido 29 mil inserções a menos, o que estaria favorecendo o petista.

De acordo com o portal Metrópoles, um dos documentos cita oito rádios que teriam deixado de reproduzir inserções do candidato à reeleição. Entre elas estão: Bispa FM, de Recife (PE);Hits FM, de Recife (PE);Clube FM, de Santo Antônio de Jesus (BA);Extremo Sul FM, de Itamaraju (BA);Integração FM, de Surubim (PE);Povo FM, de Poções (BA);Povo FM, de Feira de Santana (BA); eViva Voz FM, de Várzea da Roça (BA).

 

O material protocolado no TSE traz ainda gravações de cada uma das rádios do horário exato quando deveria ser divulgado o spot (propaganda de 30 segundos) dos candidatos. Segundo a campanha de Bolsonaro, esses áudios seriam a confirmação de que a propaganda não rodou na estação. Ao responder o TSE, a campanha argumentou que as denúncias foram apresentadas em “regime de urgência” e, por isso, não haviam sido entregues provas de forma completa.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o Ministro Fabio Faria, disse que “a Coligação e seu candidato, longe de realizarem alegações vazias, circunscritas a meras denúncias e crivo de legalidade próprio, à moda de veiculação de fato político em via inadequada, considerando a existência de cerca e 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil, fizeram acompanhar à petição apresentada um estudo técnico parcial, porque àquela altura ainda não encerradas as compilações em todas as regiões do país e de maior período do segundo turno, que, na modesta visão dos peticionários, seria capaz de assentar a plausibilidade jurídica das alegações, fundamento suficiente a justificar o exercício do poder de polícia pela Corte, que não se pode desenvolver lastreado apenas em apurações acabadas e definitivas, a assentarem o ideal juízo de certeza” . Assista abaixo!

 

E veja também: Em entrevista à Globo News, Marcel Van Hattem critica censura à Jovem Pan. Clique AQUI para ver.

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