Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (21), por 299 votos a 103, o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono, uma das prioridades do governo Lula (PT). O texto vai agora para o Senado, que já havia aprovado um projeto semelhante sobre o tema em outubro.

O mercado regulado de carbono estipula limites de emissões de gases de efeito estufa para as empresas, que precisarão entregar relatórios de emissões ao órgão gestor, ligado ao governo federal. Aquelas companhias que não cumprirem suas metas poderão sofrer penas, como multas.

O texto cria o ‘Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa’ (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

Limites e compensação
Segundo o relator, a ideia do projeto é criar um ‘limite de emissões de gases do efeito estufa’ para as empresas. Aquelas que mais emitem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.

O projeto determina que estarão sujeitas ao mercado regulado todas as empresas que emitem mais de 10 mil toneladas de carbono por ano. Já os limites de emissões serão estipulados às companhias que emitirem mais do que 25 mil toneladas. Às empresas de gestão de resíduos sólidos serão estipulados outros pisos, e o agro, assim como no projeto aprovado no Senado, não entrará no mercado.

O texto aprovado manteve a sugestão do governo petista para que o não cumprimento das regras da lei —como metas ou apresentação de relatórios periódicos de emissões— possa causar multa de até 5% no faturamento bruto da empresa.

Machado explicou que o projeto é inspirado em ‘experiências internacionais’ bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas que fiquem abaixo da meta terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma ‘nova fonte de despesas’ com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.
Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta, diz o relator, é criar incentivos para frear as emissões e os ‘impactos climáticos’ das empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.

Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da ‘Frente Parlamentar Agropecuária’ para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.

O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.


MERCADO DE CARBONO
• O que é?
O mercado de carbono é um instrumento do governo para promover a redução das emissões de gases de efeito estufa em setores econômicos.
• Quem tem?
O modelo já existe na Europa há mais de 15 anos, assim como na Nova Zelândia, Cazaquistão e em alguns estados norte-americanos. Desde julho deste ano, a China também conta com um mercado de carbono nacional. Segundo o Banco Mundial, existem hoje 73 iniciativas de precificação de carbono em vigor no mundo.
• Como funciona para o governo?
O governo limita a quantidade de gases de efeito estufa que determinados setores econômicos podem emitir e concede permissões de poluição para as empresas.
• E para as empresas?
As companhias recebem então um “orçamento” com a quantidade de carbono que podem liberar. Para poluir acima da cota, é preciso comprar mais licenças, que são vendidas pelas organizações que conseguiram cortar suas emissões.


Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:
• a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
• as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
• os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao ‘Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa’ (SBCE), uma nova agência reguladora que será desenvolvida em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Usando um exemplo, a regulamentação pode determinar que uma empresa produz 40 mil toneladas de gás carbônico tenha que, em um ano, reduzir este patamar para 38 mil, hipoteticamente.

Supondo que, após 12 meses, a emissão tenha aumentado para 50 mil, ela teria que compensar este aumento de 12 mil por meio de cotas. Comprando 10 mil de uma ou mais companhias que tenham reduzido suas emissões e mais 2 mil por meio do mercado voluntário.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.

O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o ‘Fundo Geral do Turismo’ (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo ‘Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social’ (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

O texto estabelece que o órgão superior deliberativo do SBCE será composto por:
• 1 representante do Ministério da Fazenda (presidente)
• 1 representante do Ministério da Casa Civil
• 1 representante do Ministério do Meio Ambiente
• 1 representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
• 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia
• 1 representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
• 1 representante do Ministério das Relações Exteriores
• 1 representante do Ministério do Planejamento e Orçamento
• 1 representante do Ministério da Gestão e Inovação
• 1 representante do Ministério dos Povos Indígenas
• 1 representante da Câmara
• 1 representante do Senado
• 2 representantes dos estados
• 1 representante dos municípios

Já o comitê técnico consultivo será composto por representantes de entidades setoriais, da União e dos Estados.

Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

O sistema será aplicado gradualmente. O governo terá até dois anos, após a aprovação do texto, para realizar a regulamentação do mercado, depois três anos para um período de testes —para início das operações e acompanhamento das emissões, ainda sem penalização— e, a partir daí, a efetivação do plano.


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Fontes: Agência Câmara; Folha de SP; G1
Foto: Imagem de vecstock no Freepik

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