Câmara aprova ‘depreciação acelerada’ para indústria

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede ‘incentivo fiscal’ na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).

Conhecida como depreciação acelerada, segundo a proposta essa ‘vantagem contábil’ permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

“Este projeto significa um incentivo fundamental para a troca de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira”, afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que leu a proposta em Plenário nesta terça-feira (19). Ele alegou que o texto vai elevar a produtividade da indústria e, em consequência, vai aumentar salários, aumentar demanda, gerar emprego e ampliar o consumo das famílias.

Cotas diferenciadas
Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.

No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.

Impacto orçamentário
A renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.

O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.

Proibição
O texto proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como:
• edifícios, prédios ou construções;
• projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
• terrenos;
• bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.

Prejuízo fiscal
O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.

Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Critérios de concessão
Deputados da oposição foram contrários ao projeto por não trazer, segundo eles, critérios para a concessão dos benefícios. A proposta indica que ato do Executivo definirá quais setores serão beneficiados e quais serão os critérios.

“Este projeto será utilizado para beneficiar alguns em detrimento de outros”, criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), que é vice-líder da oposição. Segundo ele, da forma como está o texto, o ministério pode determinar quem recebe o recurso.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai dar um cheque em branco ao governo para favorecer “os amigos do rei”.

Já o líder do governo, deputado petista José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto é fundamental para a ‘reindustrialização’ do Brasil. “Como pode alguém que tem compromisso com a geração de emprego votar contra um projeto desta natureza?”, questionou.

Destaques rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelo PL na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– destaque que pretendia estender o benefício a todos os bens da empresa beneficiada e não somente àqueles “intrinsicamente” ligados à produção ou à comercialização dos bens e serviços;

– destaque que pretendia retirar trecho sobre concessão do benefício condicionada ao atendimento de “conteúdo nacional”, ou seja, a bens produzidos no Brasil;

– emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) que determinava a publicação na internet de relação de empresas habilitadas e de empresas com pedido negado, assim como valores dos benefícios. E mais: Governo encontra móveis do Alvorada após Lula culpar Bolsonaro pelo ‘desaparecimento’. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: Agência Câmara)

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