A Caixa Econômica Federal anunciou que vai começar a taxa sobre transferências via PIX de pessoas jurídicas do banco. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Por enquanto, ‘Pessoas físicas’ e ‘Microempreendedores Individuais’ (MEIs) continuam isentos de taxação na modalidade.
O PIX Pix é um modo de transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo em real brasileiro, oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Segundo o banco comandado pelo governo federal, normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, “seja para pagar, seja para receber”. Ainda de acordo com o banco, para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.
De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:
1. PIX Transferência, que inclui:
– o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
– envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.
2. PIX Compra, que inclui:
– recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
– recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
3. PIX Checkout, que inclui:
– recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
– recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.
Críticas
Nas redes sociais não faltaram críticas ao anúncio da taxação. A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por exemplo, ironizou: “taxa do amor”.
Taxa do “amor”.
Empresários que usam a CAIXA vão começar a pagar taxas no Pix a partir de julho!Bolsonaro avisou! @BrunoZambelli3 pic.twitter.com/XqfUKmGfBG
— Carla Zambelli (@Zambelli2210) June 19, 2023
O ex-ministro do turismo de Bolsonaro e deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) escreveu: “Lula demonstra todo seu “amor” aos empresários e microempreendedores, e anuncia tarifas para o PIX a partir de julho! Nesse Desgoverno é assim: Imposto acima de tudo, taxa acima de todos!”.
Lula demonstra todo seu “amor” aos empresários e microempreendedores, e anuncia tarifas para o PIX a partir de julho! Nesse Desgoverno é assim: Imposto acima de tudo, taxa acima de todos! #oAmorVenceu pic.twitter.com/gPCmo6AQ9Y
— Marcelo Álvaro Antônio (@Marceloalvaroan) June 20, 2023