Bloqueio do ‘X’: Nunes Marques indica que pode levar decisão ao Plenário do STF

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizou o bloqueio da plataforma X como um tema “sensível” com amplas repercussões sociais.

Por isso, ele considera “pertinente submeter o caso ao plenário da Corte”. Em sua decisão proferida nesta quinta-feira (5), Marques afirmou: “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”

O ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem suas manifestações sobre a suspensão da plataforma no prazo de cinco dias. A comunicação do STF esclareceu que a decisão de Nunes Marques deve ser interpretada de forma global, indicando que, apesar de a decisão final ser do colegiado, uma possível decisão monocrática ainda não está descartada.

O argumento exposto no texto deixa claro que o ministro pretende levar o caso para deliberação dos colegas. A assessoria do STF, no entanto, procurou a imprensa para alinhar a interpretação e informou que “a decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes e que o ministro tenha indicado algum tipo de prazo para isso”.

Este despacho se refere a duas ações em andamento no STF sobre o bloqueio da X, apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A suspensão da plataforma foi inicialmente determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30) e confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF na segunda-feira (2).

De acordo com Nunes Marques, como as ações questionam uma decisão colegiada da Primeira Turma do STF, os pedidos e argumentos devem ser avaliados com “maior cautela”, considerando as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federal.

“Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela harmonia das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Direito e com a autoridade da Constituição Federal”, justificou o ministro.

O partido Novo contesta a constitucionalidade da decisão que bloqueou a plataforma, alegando que a suspensão viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão. O partido argumenta que essa medida é desproporcional e interfere no debate público e nas eleições de 2024, beneficiando o próprio ministro ao suavizar as críticas de adversários políticos.

A OAB, por sua vez, requer que o plenário do STF anule a multa de R$ 50 mil imposta a pessoas e empresas que tentarem burlar a suspensão da plataforma usando “subterfúgios tecnológicos” como VPNs.

“Providenciem, no prazo comum de 5 dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República”, afirmou Nunes Marques em seu despacho. Assista mais abaixo!

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