Bia Kicis (PL-DF) apresenta projeto que muda o MEI

direitaonline




A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) apresentou um projeto de lei complementar para ampliar o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais. A proposta também autoriza a contratação de até dois funcionários e estabelece a atualização automática do teto pela inflação.

O texto, registrado como PLP 265/2026, modifica a Lei Complementar 123/2006, responsável por instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Para entrar em vigor, a iniciativa precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de receber a sanção presidencial.

Atualmente, os MEIs podem faturar até R$ 81 mil por ano e contratar apenas um empregado. Se a mudança for aprovada, o limite aumentará em R$ 59 mil, uma elevação de aproximadamente 72,8% em relação ao valor vigente.

Na justificativa do projeto, Bia Kicis afirma que o teto em vigor desde 2018 não acompanhou adequadamente as mudanças econômicas enfrentadas pelos pequenos empreendedores. Segundo a deputada, a alta dos preços pode elevar a receita dos negócios sem representar um aumento efetivo da atividade comercial, obrigando alguns profissionais a deixar o regime simplificado.

A parlamentar esclarece que o valor proposto de R$ 140 mil não foi definido como uma reposição matemática exata da inflação acumulada. A intenção, segundo ela, é ampliar o número de empreendedores que podem permanecer enquadrados no regime e diminuir as dificuldades para a manutenção da formalização.

O projeto também prevê um mecanismo permanente de correção do limite. A partir de 1º de janeiro de cada ano, o teto seria atualizado conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para estabelecer o novo valor, seriam considerados os 12 meses encerrados em novembro do ano anterior. Caso o índice apresente deflação, o limite de faturamento permanecerá inalterado, sem redução. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional divulgar o teto válido para o ano seguinte até o último dia útil de dezembro.

A regra também contemplaria empresas abertas ao longo do ano. Nesses casos, o limite seria calculado proporcionalmente ao período de funcionamento, considerando um doze avos do teto anual para cada mês de atividade. Mesmo quando o negócio funcionar por apenas uma fração do mês, esse período será contabilizado como um mês completo.

Outra alteração prevista é a possibilidade de o microempreendedor individual contratar até dois trabalhadores, em vez de apenas um. Cada funcionário deverá receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial estabelecido para sua categoria profissional.

A proposta estabelece ainda uma contribuição previdenciária patronal de 3% sobre o salário de contribuição de cada empregado. Em situações de afastamento legal, o empreendedor poderá contratar temporariamente outro trabalhador para substituir o funcionário ausente. Essa contratação não será considerada no limite de dois empregados enquanto durar a substituição.

De acordo com Bia Kicis, a ampliação do número de funcionários pretende dar aos pequenos negócios mais condições de atender à demanda e expandir suas operações, mantendo as exigências trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.

O texto determina que as mudanças comecem a produzir efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da lei. Já a primeira correção do teto pela inflação ocorrerá em janeiro do segundo ano subsequente à publicação.

Assim, caso o projeto seja aprovado e a lei seja publicada ainda em 2026, o novo limite de R$ 140 mil e a autorização para contratar dois empregados poderão valer a partir de janeiro de 2027. O primeiro reajuste calculado pelo INPC seria aplicado em janeiro de 2028.

A proposta mantém as obrigações tributárias e os efeitos de eventuais desenquadramentos relacionados a períodos anteriores à entrada em vigor das novas regras. O projeto também não modifica a lista de atividades permitidas no regime do MEI nem altera o limite específico de faturamento previsto para o transportador autônomo de cargas. (Foto: IA; Fonte: Congresso em Foco)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Tarcísio cobra Lula após revista divulgar áudio atribuído a Vorcaro

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), publicou na sexta-feira (9) um vídeo nas redes sociais em que cobra explicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre um possível financiamento de um documentário dedicado à trajetória do petista. A manifestação ocorreu após a revista Veja divulgar […]