André Mendonça derruba decisão dos estados sobre ICMS do diesel

direitaonline




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou hoje (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

Mendonça atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que aponta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decidiu o ministro.
Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.

Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais. “Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio”, afirmou.

E veja também: Muito aplaudido, Bolsonaro discursa para empresários em Campos do Jordão. Clique aqui para ver.

Gostou? Compartilhe!
Next Post

Governo federal instala 51 poços movidos a energia solar no sertão de Pernambuco

No esforço de levar água de qualidade às pessoas que sofrem com a seca, o Governo Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf), perfurou e instalou 51 poços tubulares movidos a energia solar no primeiro trimestre de 2022, para assegurar a agricultores […]