O Ministério da Fazenda divulgou, nesta sexta-feira (23/8), um estudo que simula os impactos das modificações feitas pela Câmara dos Deputados no principal projeto de regulamentação da reforma tributária sobre consumo. De acordo com a análise, se o texto for aprovado em sua forma atual, a alíquota padrão será elevada para 27,97%, representando um aumento de 1,47 ponto percentual.
Segundo um levantamento da Tax Foundation realizado no final do ano passado, essa nova alíquota colocaria o Brasil no topo do ranking global de países com maior carga tributária média sobre o consumo, superando nações como Dinamarca (27%), Grécia (25%), Suécia (25%), Irlanda (24%) e Portugal (24%).
A nota técnica da Fazenda examina as emendas feitas pela Câmara ao projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que trata da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e que agora segue para o Senado Federal.
O projeto de reforma extingue os cinco tributos atualmente em vigor, consolidando-os em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto por duas vertentes: o CBS, de âmbito federal, e o IBS, de âmbito estadual e municipal. Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quando o governo enviou a proposta ao Congresso em abril, a estimativa da Fazenda para a alíquota média era de 26,5%. Entretanto, os valores apresentados são ainda projeções, uma vez que a nova alíquota só entrará em vigor em 2026 e será aplicada de forma geral sobre o consumo de bens e serviços.
A reforma tributária visa manter a carga tributária atual, utilizando a alíquota de referência da CBS e as alíquotas estaduais e municipais do IBS, que serão futuramente definidas pelo Senado, com base em uma metodologia aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Ministério da Fazenda esclareceu que a União, os estados e os municípios terão autonomia para definir suas alíquotas padrão. Essas alíquotas poderão ser ajustadas para mais ou para menos em relação à alíquota de referência. Se o ente federativo não definir sua própria alíquota, será aplicada a alíquota de referência.
De acordo com a pasta, a inclusão da carne entre os itens da cesta básica, que têm isenção de imposto, onera a tarifa em 0,56 ponto percentual. Entre as mudanças, é o item que mais pesa na alíquota.
Veja o quanto cada mudança afetou o imposto geral, em pontos percentuais:
inclusão de bets e carros no Imposto Seletivo: -0,06 (tem efeito de redução na alíquota geral)
inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: 0,1
redesenho do regime específico de bens imóveis: 0,27
ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida: 0,12
Recuperação de crédito para imunidades (serviços de radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos): 0,13
carnes na cesta básica: 0,56
queijos na cesta básica: 0,13
demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos de milho e babaçu, plantas e flores etc.): 0,1
outros favorecimentos (crédito para planos de saúde, dedução de repasses das cooperativas de planos de saúde, planos de saúde sob autogestão e previdência fechada não contribuintes etc.): 0,08. (Foto: Ministério da Fazenda; Fontes: Metrópoles; G1)