O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de ‘8 de Janeiro’, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares.
Na mesma decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
Participação ou omissão
A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Competência
Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados em ‘8 de Janeiro’ não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares).
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes.
Segundo ele, “nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar”.
Inquéritos prorrogados
Atendendo a pedido da PF, o ministro Alexandre prorrogou o inquérito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes. O relator também prorrogou, por mais 90 dias, o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de ‘milícias digitais antidemocráticas’.
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