A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contra a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul questionam a adoção desse modelo. Eles alegam que a Lei Estadual 16.128/2024, que permite a implementação dessas escolas, excede as competências legais dos policiais militares e fere os princípios da liberdade de ensino e do aprendizado.
De acordo com o parecer da AGU, a aprovação de novos modelos educacionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional. O órgão também destaca que a lei gaúcha não está alinhada com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Está evidente a ausência de base constitucional que autorize a criação de escolas cívico-militares da maneira prevista pela legislação questionada, uma vez que a Constituição Federal, mesmo considerando as peculiaridades do modelo federativo, não concede aos estados a competência legislativa para instituir um modelo educacional diferente daquele estabelecido pela Lei nº 9.394/1996”, defende a AGU.
O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, mas ainda não há data marcada para o julgamento. E mais: Cristiano Zanin assume função de ministro substituto no TSE. Clique AQUI para ver. (Foto: Divulgação/AGU; Fonte: Agência Brasil)