A ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, contra a socióloga Rosângela Lula da Silva, a Janja, será analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues, conforme revelou a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.
De acordo com a jornalista, a definição ocorreu após um impasse entre juízes federais de Curitiba e Brasília, que divergiam sobre a competência para julgar o caso.
A ação questiona a estrutura de assessores da primeira-dama, que, segundo Kilter, viola princípios da administração pública ao utilizar recursos do governo para manter um gabinete e realizar viagens custeadas pelo erário.
“Considerando que o presente conflito de competência é originário de ação popular em que se objetiva a proteção de dinheiro público que supostamente estaria sendo utilizado de forma ilegal e indevida pela primeira-dama da Presidência da República ao manter um ‘gabinete informal’ no Palácio do Planalto, é competente o foro do local dos fatos”, decidiu Domingues.
Ainda segundo a coluna, o vereador pede a exoneração da equipe que trabalha para Janja, a desocupação do gabinete localizado no terceiro andar do Palácio do Planalto e o ressarcimento aos cofres públicos das despesas relacionadas à estrutura da primeira-dama.
A polêmica teve início após uma reportagem do jornal ‘O Estado de S. Paulo’ apontar que Janja mantém ao menos 12 assessores, com gastos de R$ 1,2 milhão em viagens desde o início do governo Lula.
A Justiça Federal de Curitiba inicialmente encaminhou o caso para Brasília, argumentando que “é o foro do local dos danos que se encontra mais próximo às especificidades da lide e que pode analisar com maior propriedade a tutela dos direitos coletivos.”
No entanto, a Justiça Federal do DF discordou, sustentando que a escolha do vereador deveria ser respeitada. “Deve-se observar que, diante da virtualização dos acervos da Justiça Federal, que possibilita o pleno alcance do Juízo e das partes a quaisquer elementos necessários à instrução e processamento do feito, deve-se dar ainda mais importância à opção do cidadão, que, ao se utilizar de importante instrumento de democracia direta, não pode ver seu feito redistribuído para o foro nacional, pela genérica afirmação de que nesta seção judiciária haveria mais efetividade na tutela do interesse coletivo”, argumentou o juiz federal substituto Francisco Vale Brum.
Diante do impasse, o caso foi encaminhado ao STJ, que definiu que a Justiça Federal do Distrito Federal será responsável pelo julgamento da ação. E mais: PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 pessoas por ‘atos contra o Estado Democrático de Direito’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: O Globo)
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