O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu novas regras para impedir que advogados utilizem processos em andamento dos quais não fazem parte para tentar obter decisões favoráveis de ministros específicos.
A resolução foi publicada nesta sexta-feira (2) e determina que determinadas petições passem primeiro pela análise da Presidência da Corte.
A prática consiste em apresentar pedidos urgentes dentro de ações que já tramitam no Supremo, mesmo quando o requerente não integra o processo e o assunto não tem relação direta com a questão originalmente discutida.
Dessa forma, advogados podem tentar direcionar suas solicitações a ministros considerados mais receptivos às teses defendidas, contornando o sistema de distribuição por sorteio.
O mecanismo esteve presente em episódios recentes envolvendo decisões de integrantes do tribunal. Um deles foi a disputa sobre publicações relacionadas a Nossa Senhora Aparecida, quando o ministro Flávio Dino suspendeu uma decisão de André Mendonça.
Posteriormente, um pedido para derrubar a determinação de Dino foi direcionado ao ministro Luiz Fux por meio de procedimento semelhante.
Na quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes também recorreu a esse expediente para determinar que a TV Globo convidasse o candidato Renan Santos, do partido Missão, para o debate presidencial que seria realizado pela emissora. O encontro acabou cancelado após decisões judiciais que alteraram as regras previamente estabelecidas.
As regras
Pela resolução de Fachin, deverão passar previamente pela Presidência do STF as petições apresentadas por terceiros que não sejam partes nos processos e aquelas que questionem atos de autoridades alheias à ação original, solicitem a extensão de decisões a pessoas não abrangidas pelo caso ou apresentem pedidos contra quem não integra o processo.
Caberá à Presidência examinar se existe conexão entre a solicitação e o processo em que foi protocolada. A partir dessa análise, será definido se o pedido deve ser encaminhado ao ministro responsável pela ação original ou submetido a outra modalidade de distribuição.
Ao justificar a mudança, Fachin afirmou que a medida busca preservar os critérios de distribuição dos processos e evitar distorções na escolha dos relatores.
A resolução considera a necessidade de “assegurar a observância das regras de distribuição e do princípio do juiz natural”, além da “conveniência de uniformizar o tratamento dessas petições e de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição de processos”.
**Disputas entre ministros**
O uso desse mecanismo ganhou relevância em meio a divergências entre integrantes do Supremo. Nos bastidores, ministros têm recorrido a pedidos apresentados em processos de terceiros para tentar reverter decisões de colegas, especialmente em casos com repercussão institucional ou política.
Um exemplo envolve o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ele havia sido afastado do cargo por determinação de André Mendonça. No mesmo dia, um pedido para reverter a medida foi apresentado a Flávio Dino dentro de outro processo. O ministro acolheu a solicitação, permitindo que Rodrigues retornasse à função.
A nova resolução amplia as medidas adotadas anteriormente por Fachin para tentar conter esse tipo de procedimento. Em maio, o presidente do STF já havia endurecido as regras para a distribuição por prevenção, exigindo justificativas para pedidos apresentados em processos arquivados e submetendo essas solicitações à análise da Secretaria Judicial.
Na ocasião, a controvérsia envolveu uma decisão de Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos da empresa Maridt Participações, aprovada pela CPI do Crime Organizado.
Os advogados da companhia apresentaram o pedido em uma ação arquivada anos antes, relacionada à quebra de sigilos da empresa Brasil Paralelo durante a CPI da Covid. A utilização daquele processo permitiu que a solicitação fosse encaminhada a Gilmar Mendes, que suspendeu a medida aprovada pelos parlamentares.
A Maridt Participações foi utilizada pelo ministro Dias Toffoli para negociar a venda de sua participação no resort Tayayá ao grupo de Daniel Vorcaro.
A norma publicada nesta sexta-feira é mais abrangente que a determinação editada em maio e entrou em vigor na própria data de sua publicação. (Foto: STF)
