O Ministério das Relações Exteriores, por meio de documento assinado pelo chanceler Mauro Vieira, reconheceu a ‘preocupação’ de que uma eventual decisão dos Estados Unidos de classificar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas possa abrir espaço para interpretações que incluam o uso de força militar em território brasileiro.
A manifestação consta em resposta oficial enviada pelo Itamaraty a um pedido de informação da Câmara dos Deputados. No texto, o ministro avalia que a adoção unilateral dessa classificação pelos Estados Unidos poderia ser usada como justificativa para medidas com efeitos fora do território norte-americano.
“A referida classificação unilateral poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional“, registra o documento assinado por Vieira.
O chanceler ressalta, no entanto, que não houve qualquer comunicação formal do governo norte-americano sobre esse tipo de decisão.
Segundo ele, trata-se de um ato unilateral que não exige resposta diplomática obrigatória por parte do Brasil, ainda que o governo petista já tenha manifestado oposição à iniciativa.
“O processo estadunidense de designação de facções criminosas como organizações terroristas é ato unilateral que, portanto, não requer manifestação formal do governo brasileiro. Ainda assim, o governo brasileiro tem externado sua oposição a essa medida”, afirma o texto.
Além do cenário de possível impacto militar, o Itamaraty aponta que uma eventual classificação poderia gerar efeitos mais amplos sobre a economia e a soberania nacional. O documento cita riscos de medidas administrativas e judiciais aplicadas de forma extraterritorial por autoridades dos EUA.
O chanceler alerta que tais ações poderiam atingir não apenas indivíduos diretamente ligados às organizações citadas, mas também empresas e cidadãos sem conexão direta com os grupos, em razão da amplitude das leis antiterrorismo norte-americanas.
“A designação pode servir para que autoridades estadunidenses apliquem medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas ou organizações brasileiras, inclusive contra aquelas sem vínculos diretos com os EUA ou cuja ligação com os grupos designados seja indireta ou meramente involuntária”.
O documento finaliza: “Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiro, migratório e penal”. (Foto: EBC; Fonte: Metrópoles)
