O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “a melhor arrumação jurídica do tema no mundo” a recente decisão da Corte sobre a responsabilidade das plataformas digitais quanto aos conteúdos publicados por seus usuários.
A declaração foi feita durante sua participação no Fórum de Lisboa, na última semana, após o STF definir novas obrigações para as chamadas big techs. Entre as mudanças, está a exigência de que determinadas publicações sejam removidas pelas empresas de forma proativa, mesmo sem a necessidade de ordem judicial prévia.
“Eu, honesta e sinceramente, talvez imodestamente, acho que é a melhor arrumação jurídica do tema no mundo hoje”, afirmou Barroso a jornalistas. Ele explicou que a decisão brasileira se baseia em um modelo híbrido, que une elementos do sistema europeu e do norte-americano.
Segundo ele, “o modelo americano, que é o da imunidade absoluta, a plataforma não tem responsabilidade por conteúdo de terceiro em nenhuma hipótese. E o modelo europeu, em que há obrigação da remoção de conteúdo simplesmente após a notificação privada”.
Na prática, o que o Supremo definiu foi um meio-termo entre essas abordagens. “O modelo brasileiro combinou a notificação privada do direito europeu com o modelo que nós tínhamos, que é o da remoção por ordem judicial. Então, o que nós decidimos é, na hipótese de crime, que a remoção pela plataforma daquele conteúdo deve se dar por notificação privada sob pena de responsabilização”, explicou o ministro.
Ainda comparando com a legislação europeia, Barroso afirmou que a nova diretriz brasileira “é mais liberal e mais protetiva da liberdade de expressão”. Ele também comentou o posicionamento da Suprema Corte dos Estados Unidos, que, segundo ele, preferiu adiar uma definição sobre o tema. “Mas, em algum momento, vão ter que decidir”, observou.
O presidente do STF ainda ressaltou que a decisão do tribunal foi tomada enquanto “aguardamos a legislação do Congresso” sobre o assunto.
No mesmo evento, o ministro Gilmar Mendes também elogiou a medida adotada pelo Supremo. Para ele, “declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet para estabelecer o dever de remoção e de responsabilização das big techs das postagens criminosas e ofensivas de seus usuários parece fundamental, não apenas para coibir a prática de crimes e preservar a honra das pessoas, mas para restabelecer a civilidade e a fecundidade da esfera pública digital”. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)
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