A 1ª Turma do STF condenou, por maioria, Nelson Ribeiro Fonseca Júnior a 17 anos de prisão por acusação de crimes cometidos durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Entre as condutas imputadas, está o furto de uma bola de futebol autografada por Neymar, pertencente ao acervo da Câmara dos Deputados. O julgamento ocorreu em plenário virtual entre os dias 20 e 30 de junho.
A pena foi fixada em 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de 130 dias-multa (com valor diário correspondente a 1/3 do salário mínimo).
O réu foi condenado por seis crimes:
“- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP) – 5 anos e 6 meses de reclusão;
– Golpe de Estado (art. 359-M, CP) – 6 anos e 6 meses de reclusão;
– Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, CP) – 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
– Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98) – 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
– Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, CP) – 2 anos de reclusão;
– Furto qualificado (art. 155, § 4º, I, CP) – 3 anos de reclusão.”
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, a ser pago solidariamente com os demais condenados pelos atos golpitas, em favor do fundo previsto no art. 13 da lei 7.347/85.
Em voto de 99 páginas, o relator, Alexandre de Moraes, classificou os atos de 8 de janeiro como uma tentativa concreta de ruptura da ordem constitucional, com o objetivo de depor o governo legitimamente eleito.
Segundo o ministro, o réu aderiu de forma consciente à tentativa de golpe, participando ativamente das invasões e depredações dos prédios dos Três Poderes.
Para Moraes, a conduta ultrapassou o mero vandalismo ou protesto, configurando ações coordenadas e violentas contra o patrimônio público e contra a estabilidade democrática.
O relator considerou gravíssimas as circunstâncias dos crimes, destacando a tentativa de “aniquilamento dos pilares essenciais do Estado Democrático de Direito” e os elevados prejuízos patrimoniais, históricos e simbólicos. A devolução posterior da bola de futebol foi classificada como mero arrependimento, sem efeito atenuante.
Por fim, ressaltou que o réu gravou vídeos, incentivou e celebrou os atos nas redes sociais, o que, segundo Moraes, evidencia o dolo e o desprezo pela ordem constitucional e justifica a aplicação das penas em grau máximo.
Único voto parcialmente divergente, o ministro Luiz Fux concordou com a condenação, mas divergiu quanto à dosimetria da pena. Para ele, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito deve ser absorvido pelo de golpe de Estado, por força do princípio da consunção, já que ambos tutelam o mesmo bem jurídico e ocorreram no mesmo contexto. Apena sugerida foi de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator quanto à condenação em todas as imputações, reiterando a gravidade e a reprovabilidade da conduta, mas, em voto vogal, sugeriu aplicar critérios distintos na dosimetria, resultando em pena total de 15 anos. (Foto: Ag. Câmara: Fonte: Migalhas)
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