Nesta sexta-feira (22), às 6h, começa a quarta saída temporária de detentos do sistema prisional do estado de São Paulo. O benefício é dado a detentos que atendam a determinados requisitos.
O benefício acontece de 22 dezembro a 3 de janeiro, até às 18h. De acordo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), mais de 33 mil foram beneficiados este ano.
De acordo com a Lei de Execução Penal e as datas já previamente acertadas, no estado de São Paulo, conforme a portaria DEECRIM 02/2019, os beneficiados podem ficar sete dias fora da unidade prisional, com familiares.
Em São Paulo, são quatro saídas temporárias ao longo do ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todas, exceto a de dezembro, têm início na terça-feira, na terceira semana de cada mês, às 6h, e os beneficiados devem retornar até às 18h da segunda-feira seguinte.
No último ano, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, 36.688 detentos puderam sair no estado. Na média, 5% dos liberados não retornam e passam a ser considerados foragidos. Também são comuns reportagens de crimes cometidos por beneficiado pela saidinha.
Alguns requisitos para ter acesso à saída temporária é estar no regime semiaberto, apresentar ‘bom comportamento’, comprovante de residência, possuir renda e ter cumprido 1/6 da pena, para réu primário, e 1/4, se reincidente.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, pode haver monitoramento eletrônico. A saída temporária não pode extrapolar sete dias.
Em São Paulo, no ano de 2010, dos 26 mil detentos que tiveram direito a passar as festas de final de ano com a família, 4,8 mil usaram tornozeleiras eletrônicas. E 7% do total não retornaram após o prazo.
No Rio de Janeiro, em 2021, um levantamento da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap) revelou que 22% dos presos que deixaram os presídios cariocas naquele ano, para a “saidinha temporária”, não voltaram ao sistema carcerário no prazo estipulado pela Justiça. Segundos o estudo, dos 3.187 detentos beneficiados pela saída temporária, 687 ficaram pelas ruas.
‘Fim das saidinhas’ empaca no Senado
No ano passado, a ‘Câmara dos Deputados’ aprovou a proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. O projeto, porém, está no Senado sem votação desde então.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite, atual Secretário de Segurança Pública de São Paulo, alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à sociedade”, disse.
A deputada petista Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.
Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Outras regiões
Espírito Santo
O Espírito Santo tem 1.296 internos do regime semiaberto com direito a “saidinha de Natal”. Esses detentos são das penitenciárias de Vila Velha, Cariacica, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e São Mateus. As informações são da Secretaria de Estado da Justiça.
Campinas
Na RMC (Região Metropolitana de Campinas) serão 4,3 mil pessoas nas ruas. A maioria, quase 3,5 mil são dos CPPs de Campinas e Hortolândia.
Londrina
A Justiça autorizou a saída temporária de final de ano para 360 presos que cumprem pena no regime semi-aberto, desde sexta-feira (15), em Londrina, no norte do Paraná. São dois grupos contemplados no Natal e no Ano Novo. Serão 180 detentos soltos em 15 de dezembro, com retorno em 27 do mesmo mês, e o outro restante sairá em 27 de dezembro, com retorno programado para 8 de janeiro de 2024.
Paraná
No estado do Sul, mais de 1.200 detentos devem ser beneficiados por ‘saidinhas de Natal’ neste ano no Paraná. O sistema carcerário paranaense tem cerca de 35 mil presos. E veja também: Antes das férias, Câmara aprova tributação das apostas online. Clique AQUI para ver.
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