Zanin, do STF, atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de pagamento de 17 setores

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O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras.

Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao ‘impacto orçamentário e financeiro’. O benefício da desoneração da folha foi criado em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogado sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial, o que motivou agora Lula e a AGU recorrerem ao STF.

Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma nova MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto. A medida, anunciada por Haddad em 28 de dezembro do ano passado, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso Nacional, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

Impacto financeiro
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

A ‘inobservância’ dessa condição, alegou o ministro, torna imperativa a ‘atuação’ do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão. Baixe a íntegra da decisão -> downloadPeca zanin (Foto: STF; Fontes: STF; Folha de SP)

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