Indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento de uma denúncia contra a presidente nacional do PT e deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR).
O processo está sendo analisado em plenário virtual pela Suprema Corte e foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da Operação Lava-Jato.
A denúncia tem como base a delação premiada de executivos da construtora Odebrecht, que alegaram o pagamento de caixa 2 à petista durante a campanha de 2014. A defesa da deputada nega categoricamente qualquer irregularidade no caso.
As imputações em análise pelo STF foram levadas à Corte em 2018, narrando o suposto pagamento, da Odebrecht, de R$ 64 milhões a petistas em razão do aumento da linha de crédito, via BNDES, para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola.
Segundo o Ministério Público Federal, do montante global, foram direcionados R$ 5 milhões à campanha de Gleisi ao governo do Paraná, em 2014.
A Procuradoria apontava o efetivo recebimento, via caixa 2, de R$ 3 milhões, por meio de oito pagamentos de R$ 500 mil, entre outubro e novembro daquele ano.
A acusação ainda atingia o ex-ministro Paulo Bernardo Silva, o ex-chefe de gabinete de Gleisi no Senado Leones Dall’agnol e o empresário Marcelo Odebrecht. Fachin votou por livrar todos da acusação.
O julgamento teve início nesta sexta-feira, e os ministros do STF têm até o dia 20 deste mês para se manifestar. Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, se declarou impedido de analisar o caso, respeitando princípios éticos e normas legais.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, posicionou-se contrariamente à abertura da ação penal. Segundo Fachin, a promotoria não apresentou provas suficientes para corroborar a denúncia.
“Emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”, destaca trecho do voto de Fachin.
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