A empresa dona da marca de produtos de higiene e limpeza Ypê foi condenada por ‘assédio eleitoral’ por realizar uma live considerada com o intuito de ‘persuadir funcionários’ a votarem pela reeleição de Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. A decisão foi unânime pela 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), sediada em Campinas (SP), e cabe recurso.
O tribunal determinou que a fabricante se abstenha de fazer propaganda eleitoral a favor de qualquer candidato a cargo político, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração. Procurada pela imprensa, a empresa afirmou que não comenta processos judiciais em andamento, mas declarou que recorrerá às instâncias superiores. “A empresa é uma companhia 100% brasileira, apartidária, e que segue acreditando e investindo no país há mais de 70 anos”, afirmou a Ypê.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu a ação, a empresa, com sede em Amparo (SP), cometeu ‘assédio eleitoral’ ao transmitir uma palestra sobre o “cenário eleitoral pós-primeiro turno” no mesmo dia em que se iniciou a propaganda eleitoral do segundo turno. De acordo com a Justiça Trabalhista, embora o conteúdo fosse aparentemente informativo, o palestrante apresentou ‘diversos números’, sugerindo que manter o governo Bolsonaro era a “melhor opção para o país”.
No processo, a empresa não negou o encontro, mas alegou que o objetivo era expor o cenário político e que, em nenhum momento, constrangeu seus empregados a participar da palestra ou votar em determinado candidato.
O MPT, porém, argumentou que a Reforma Eleitoral ratificou a decisão do STF de declarar inconstitucionais os dispositivos legais que autorizavam doações eleitorais por empresas, impedindo-as de ‘fazer campanha’ ou permitir que qualquer candidato o faça dentro de seus estabelecimentos.
O MPT também ressaltou que qualquer forma de propaganda destinada a conquistar votos é considerada ‘gasto eleitoral’, sujeita aos limites da Lei Eleitoral, que veta doações por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos.
No acórdão, o desembargador destacou que a empresa não deve, ‘sob pretexto de conscientizar seus colaboradores’, permitir o ingresso de ‘disseminadores profissionais’ de propaganda política em seu estabelecimento, pois isso interfere no direito fundamental ao exercício da cidadania e pluralismo político de seus empregados.
A fabricante da Ypê já havia perdido a ação em primeira instância em 2023, quando foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo e recorreu. O recurso foi negado pelo TRT-15, mas a empresa poderá recorrer novamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). E mais: Brasil está sendo ‘mal administrado’: Michelle Bolsonaro discursa no CPAC Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: G1)