O valor disponível nas contas bancárias da Starlink no Brasil é muito inferior ao necessário para cobrir a multa de R$ 18 milhões imposta ao X (antigo Twitter) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com uma reportagem do UOL, o bloqueio das contas foi realizado como parte das sanções pela empresa não cumprir decisões judiciais de remoção de conteúdo e bloqueio de perfis investigados.
Até o momento, apenas o Citibank comunicou ao STF a existência de recursos da empresa. Na conta da Starlink Holding, havia R$ 37.030,13, enquanto a conta da Starlink Brazil Serviços de Internet contava com R$ 7.051.895,58. Somando esses valores, o montante disponível não cobre nem metade do total da multa. Outras instituições financeiras ainda devem informar ao STF se há mais recursos a serem bloqueados.
Além disso, R$ 2 milhões pertencentes ao X Brasil foram identificados e bloqueados, também pelo Citibank, mas o montante ainda é insuficiente para quitar as penalidades impostas. Diante disso, Moraes decidiu ampliar o bloqueio para as contas da Starlink, empresa de internet pertencente ao mesmo grupo econômico.
As penalidades impostas ao X, que já superam os R$ 18 milhões, foram consequência da desobediência às ordens judiciais para remover conteúdos e bloquear perfis investigados. O ministro Alexandre de Moraes justificou a extensão das medidas à Starlink, com base na ideia de que a empresa faz parte do mesmo conglomerado econômico. “O poder de um agente econômico de influir sobre o planejamento econômico de outro agente econômico” foi a fundamentação utilizada por Moraes.
Além do bloqueio das contas bancárias, a decisão judicial também abrangeu investimentos, títulos públicos e até bens móveis, como veículos, embarcações e aeronaves. Contudo, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens não encontrou nenhum veículo registrado nos dois CNPJs da Starlink no Brasil.
A Starlink entrou com um recurso contra o bloqueio das contas, mas o pedido foi negado pelo ministro Cristiano Zanin, mantendo, assim, a decisão original de Alexandre de Moraes. E mais: Projeto responsabiliza penalmente reitores que não tomarem providências contra vandalismo e pichação. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: UOL)