O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, nesta quinta-feira (22), oito decisões do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em representações de candidatas e candidatos a presidente da República sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2022.
Em uma delas, Sanseverino concedeu liminar para que as redes sociais Twitter e Facebook excluíssem publicações do deputado federal André Janones (Avante), assessor de redes sociais de Lula, por divulgar conteúdo inverídico.
Janones acusou Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição pela coligação Pelo Bem do Brasil, e o partido que integra de atuarem diretamente para a “suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem”.
Segundo o ministro, a publicação do parlamentar é falsa, pois, conforme amplamente divulgado pela mídia, a lei foi suspensa por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSAÚDE).
“O representado [André Janones], que é candidato a deputado federal nas eleições de 2022, divulgou informações falsas em seus perfis de rede social mesmo diante da certeza de que o conteúdo publicado era inverídico, conduta esta que foi repreendida, inclusive, por alguns veículos de comunicação social”, informou o relator na decisão.
Sanseverino assinalou que o conteúdo foi divulgado sem a prévia verificação de sua fidedignidade. “Portanto, com aptidão para gerar desinformação sobre a verdade dos fatos e, com isso, repercutir e interferir negativa e irregularmente no pleito, o que deve ser reprimido pela Justiça Eleitoral”, disse o ministro, que destacou que a Justiça Eleitoral pode interferir na propaganda eleitoral para coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas.
Propaganda negativa
Em outra decisão, Sanseverino determinou que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e o Twitter Brasil suspendessem a divulgação de publicação na qual a parlamentar acusava Jair Bolsonaro de vínculo a um assassinato de um militante petista no Mato Grosso.
O ministro considerou que a propaganda negativa exibida é capaz de atingir a honra de Bolsonaro. Segundo o relator, a manutenção da propaganda veiculada durante o período eleitoral pode, teoricamente, ter repercussão negativa na imagem do candidato e causar prejuízos eleitorais.
Liminares negadas
O Plenário também confirmou decisões de Sanseverino que negou liminares em outras representações para excluir conteúdos eleitorais na internet ou do horário eleitoral gratuito.
Nas decisões, o ministro ressaltou que a jurisprudência do TSE é no sentido de que a Justiça Eleitoral deve privilegiar o direito à liberdade de expressão, com uma intervenção mínima no debate entre candidatos. Afirmou, ainda, que as informações contestadas em cada representação não evidenciaram se basear em “fatos sabidamente inverídicos a ensejar a ação repressiva da Justiça Eleitoral”.
Sendo assim, a partir da jurisprudência da Corte e do conteúdo de cada ação, ao avaliar os pedidos, o ministro não acolheu as acusações contra:
– o candidato Jair Bolsonaro e sua coligação por suposto uso eleitoreiro do programa “Auxílio Brasil”;
– a coligação Brasil da Esperança por supostamente propagar notícias contra Bolsonaro e sua família referentes à compra de imóveis;
– e contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) por divulgar vídeos na internet sobre a trajetória política (falas antigas e recentes) de Geraldo Alckmin, vice na chapa de Lula.
Nesses três casos, as propagandas foram mantidas conforme publicadas originalmente.