O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à campanha de Lula contra as propagandas de Bolsonaro que faz referência à votação obtida pelo petista em cadeias.
O entendimento dos Ministros do TSE foi de que a peça publicitária leva o público a concluir que a candidatura de Lula teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV e também em horário eleitoral no rádio.
Assim, o TSE decidiu, na prática, em algum dia da semana que está para começar, que Lula terá 49 inserções de 30 segundos. Bolsonaro ficará com só 1 comercial nessa mesma data.
Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
Voto
Ao final, prevaleceu o voto em que Bucchianeri reduz o número de inserções de Lula em reposta a Bolsonaro. Isso ocorreu porque ela acatou um dos pedidos da defesa de Bolsonaro, e resolveu separar dois dos processos que eram julgados neste sábado para que sejam apreciados posteriormente.
Bucchianeri decidiu conceder integralmente os 116 pedidos de direito de resposta nos quatro processos restantes, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Raul Araújo e Alexandre de Moraes, presidente do TSE.
“Nesse contexto, portanto, reconsidero a decisão concessiva do direito de resposta, apenas no ponto em que alcançou dois processos que ainda não estavam ‘prontos para julgamento’, porque ainda se achavam na fase de cumprimento de ritos formais”, escreveu a ministra.
Ela acrescentou que, uma vez ouvido o Ministério Público Eleitoral e novamente a defesa de Bolsonaro, decidirá monocraticamente sobre os dois processos restantes.
No voto, a relatora argumentou ainda que as 116 veiculações de vídeo concedidas a Lula na verdade correspondem à subtração de apenas 24 inserções da campanha de Bolsonaro, uma vez que cada inserção corresponde a cinco veiculações da propaganda, uma em cada emissora do pool eleitoral. Ela reconheceu ter cometido erro em sua liminar anterior, no qual havia escrito tratar-se da concessão de “164 inserções”, e não “veiculações”.
Frisou, ainda, que “a resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática. Descabe, na resposta, a prática de retorção ou mesmo a realização de nova propaganda eleitoral”.
A divulgação da propaganda eleitoral gratuita em TV e rádio no segundo turno termina na próxima sexta-feira (28), conforme o calendário eleitoral oficial. E veja também: Padre Paulo Ricardo inicia “Novena pelo Brasil”. Clique AQUI para ver.