Donald Trump, aos 77 anos, está prestes a ser indicado pelo partido Republicano para as eleições de novembro nos Estados Unidos. Se for escolhido na Convenção Nacional da sigla, programada para ocorrer de 15 a 18 de julho de 2024, Trump buscará seu segundo mandato no Executivo. Caso eleito, porém, este será seu último período na Casa Branca.
Essa restrição se deve à Constituição dos Estados Unidos, que proíbe que uma pessoa assuma a Presidência por mais de dois mandatos – consecutivos ou não. Essa regra foi estabelecida pela 22ª emenda, promulgada em 1951, após os quatro mandatos presidenciais consecutivos de Franklin D. Roosevelt (1933-1945).
Antes de Roosevelt, o limite de dois mandatos era apenas uma tradição em homenagem a George Washington, o primeiro presidente dos Estados Unidos, que se recusou a concorrer a um terceiro mandato.
Embora a 22ª emenda impeça a reeleição para um terceiro mandato presidencial, ela não proíbe que um presidente que já cumpriu dois mandatos concorra ao cargo de vice-presidente.
No entanto, existe outra norma que poderia potencialmente impedir uma eventual candidatura de Trump a vice-presidente. A 12ª emenda, que estabelece as regras para o cargo de vice-presidente, determina que “nenhuma pessoa constitucionalmente inelegível para o cargo de presidente será elegível para o de vice-presidente”.
Há um debate em curso sobre essa questão. Um dos argumentos é que a 12ª emenda não se refere às qualificações eleitorais, como faz a 22ª emenda. Na verdade, diz respeito às qualificações civis para o cargo, estabelecendo limites de idade, residência e cidadania.
Até o momento, nenhum ex-presidente dos Estados Unidos tentou se candidatar a vice-presidente. Portanto, a aplicabilidade prática dessa distinção ainda não foi testada. E mais: SP: Tarcísio envia projeto de lei à Alesp para a criação de escolas cívico-militares. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: Poder360)
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