O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.
O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.
“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.
Para ilustrar seu voto, o ministro recorreu a ‘exemplos’. Ele disse que tanto café quanto tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes.
Ele deu a declaração enquanto lia seu voto. Nesse momento do voto, Toffoli falava sobre o conceito de droga. “Droga é toda substância externa ao organismo que pode alterar seu funcionamento. Tanto o café que eu acabei de beber aqui, como o tabaco, que eu não fumo, quanto a cocaína, que eu nunca vi”, afirmou o Ministro do STF em seu voto. Assista abaixo! (Foto: reprodução vídeo; Fonte: EBC)
Após tomar café, Dias Toffoli destaca que cafeína é um tipo de droga lícita.
“Droga é toda substância externa ao organismo que pode alterar seu funcionamento. Tanto o café que eu acabei de beber aqui, como o tabaco, que eu não fumo, quanto a cocaína, que eu nunca vi”, afirmou o… pic.twitter.com/8Fhde6y3qm
— Metrópoles (@Metropoles) June 20, 2024