O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29). O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2.
De acordo com o desembargador, a suspensão do aplicativo “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância. O aplicativo é acusado de descumprir determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais acusados de compartilhares conteúdo neonazista, principalmente de seus administradores.
Na decisão, o desembargador lembra que o Telegram “tem tido historicamente embates com o Poder Judiciário justamente por não atender às solicitações das autoridades brasileiras”, na tentativa de proteger os usuários. Para o desembargador, no entanto, “a seara penal não é o ambiente adequado para se discutir se há compatibilidade legal para manter o Telegram no Brasil”.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone de todos participantes de um grupo, alegando que os grupos tinham sido deletados. O cofundador do aplicativo, Pavel Durov, se manifestou sobre o assunto em seu canal no aplicativo, afirmando que a justiça brasileira solicitou dados impossíveis de se obter e que o Telegram irá recorrer à decisão de suspensão. E clique AQUI para se inscrever no canal do Direita Online no Telegram e receber nossos conteúdos também por lá.