O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (7) que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier que recebeu em 2005.
Os ministros do TCU acompanharam o voto do ministro Jorge Oliveira, que considerou que, devido à ausência de uma norma clara sobre o tratamento de presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.
Oliveira argumentou que a regulamentação deve ser estabelecida por legislação do Congresso, não por determinação do tribunal, como foi definido em 2016. Essa interpretação, adotada pela maioria dos ministros, abre espaço para reavaliar o processo envolvendo as joias e armas recebidas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Arábia Saudita.
Em 2023, o TCU havia decidido por unanimidade que Bolsonaro deveria devolver os itens, com base na determinação de 2016. No entanto, ao discutir o caso de Lula, os ministros disseram que a responsabilidade de uma regra clara sobre presentes é responsabilidade do Congresso, não do próprio órgão.
“Até o presente momento, não existe norma que defina qual [presente] o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio [público]. Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite”, afirmou Oliveira.
Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia seguido o parecer técnico de que a regra de devolução não poderia ser aplicada retroativamente. Embora ambos concordem com a não devolução, seus argumentos são diferentes. A análise do TCU nesta quarta-feira foi específica para o relógio de Lula, não podendo ser generalizada para outros casos.
Segundo Oliveira, a ausência de uma norma legal sobre presentes recebidos por presidentes impede a Corte de Contas de determinar a incorporação desses bens ao patrimônio público.
“Não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação [o relógio de Lula], como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte”, explicou.
Os ministros Vital do Rêgo, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes votaram com Oliveira. Em 2016, o TCU deliberou sobre o tratamento de presentes recebidos, estabelecendo regras para todos os itens desde 2002, exceto os “personalíssimos” ou de consumo próprio. Em 2023, o tribunal decidiu que até mesmo os itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas com base na impossibilidade de retroatividade das normas, o que não abriria espaço para revisar o caso de Bolsonaro.
O único ministro a votar pela devolução foi Walton Alencar, argumentando que permitir a manutenção dos presentes representaria uma “remuneração incontrolada” para o presidente, aumentando seu patrimônio pessoal.
“Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país”, declarou. E mais: Torcedor do Vasco bate pênalti no intervalo, escorrega, quebra o pé e sai de maca. Clique AQUI para ver. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: G1)