STF define data para julgar recurso de Braga Netto contra denúncia por ‘tentativa de golpe’

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 9 de maio o julgamento do recurso apresentado pela defesa do general Walter Braga Netto, que contesta o recebimento da denúncia por ‘tentativa de golpe de Estado’. A análise ocorrerá no plenário virtual, com prazo para conclusão até 16 de maio.

O recurso dos advogados de Braga Netto questiona especificamente a utilização de um vídeo exibido pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão que aceitou a denúncia.

As imagens mostravam os acontecimentos na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, além de cenas relacionadas à tentativa de invasão da sede da Polícia Federal em dezembro de 2022.

De acordo com a defesa do ex-ministro do governo Bolsonaro (PL), o vídeo “extrapola os limites da narrativa acusatória”, já que inclui eventos que, segundo eles, não constam na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por esse motivo, os advogados solicitaram a exclusão da referência ao material audiovisual do acórdão, alegando tratar-se de “provas ilícitas”.

Na quinta-feira (24), a PGR se manifestou contra o recurso. Em parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que a acusação abrange fatos ocorridos entre 2021 e 2023, defendendo a legalidade da exibição do vídeo.

“A narrativa acusatória contida na denúncia não se restringiu à data de 8.jan.2023, tendo, ao revés, se expandido desde pelo menos 29.jun.2021 até 8.jan.2023. Dessa forma, não há que se cogitar de violação a princípios do sistema acusatório na utilização, durante a sessão de recebimento da denúncia, de imagens referentes aos acontecimentos registrados em 12.dez.2024 e 24.dez.2024”, argumentou Gonet.

O recurso apresentado é um embargo de declaração, instrumento jurídico usado para apontar eventuais omissões ou contradições em decisões judiciais. Além da questão do vídeo, os advogados de Braga Netto reiteraram argumentos anteriores, como o pedido de anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e o acesso integral às provas coletadas durante a investigação.

O procurador-geral também rejeitou essas alegações, considerando-as infundadas. Como esses pontos já haviam sido indeferidos anteriormente, a tendência é que o colegiado mantenha sua decisão e negue o recurso da defesa. E mais: Senado e Câmara negociam com STF acordo para reduzir penas de condenados do ‘8 de Janeiro’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Poder360)

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