O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade do ‘marco temporal’ para demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso no dia 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.
Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que “deveriam” ser consideradas como áreas indígenas.
Nem indenização
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a ‘Articulação dos Povos Indígenas do Brasil’ (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode ‘inviabilizar’ as demarcações.
O ‘Conselho Indigenista Missionário’ (Cimi), vinculado à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território “vai aumentar os conflitos no campo”.
Entenda
No julgamento, os ministros discutem o chamado ‘marco temporal’. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
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