STF retoma hoje (2) julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (2) o julgamento sobre a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

O processo sobre o assunto estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas foi adiado em função das sessões destinadas ao julgamento do ex-presidente Fernando Collor.

A descriminalização do porte começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).

As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento à programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. Veja abaixo outras pautas que também podem ser julgadas hoje.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5783
Relatora: ministra Rosa Weber
Procuradoria-Geral da República x Governador da Bahia

A PGR questiona a fixação do prazo de 31/12/2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto no semiárido da Bahia, prevista na Lei estadual 12.910/2013.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Tocantins

A ação questiona a Lei estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. A PGR argumenta que a medida se assemelha a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. A validade da norma está suspensa por medida cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385
Relator: ministro Marco Aurélio
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa catarina

A PGR questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3901
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa do Pará

A ação questiona as Leis estaduais 6.140/98 e 6.468/2002 do Pará, que preveem a realização de provas de concursos e exames vestibulares nas redes de ensino pública e privada das 18h de sábado às 18h da sexta-feira seguinte.

E veja também: PF prende ‘hacker da Vaza Jato’ e faz buscas em endereços de Carla Zambelli (PL-SP). Clique AQUI para ver.


Fontes: Agência Brasil; STF
Foto: STF

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