O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra a deputada federal petista Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu ex-marido e ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo da Silva, por acusação de envolvimento em organização criminosa investigada no âmbito da operação Lava Jato.
A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 23/6, no julgamento do Inquérito (INQ) 4325.
No julgamento, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, de que não havia razão para o prosseguimento do caso, diante de falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia.
Histórico
Em setembro de 2017, a PGR havia oferecido denúncia contra Lula, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo, João Vaccari Neto e Edson Antônio (Edinho Silva), por formação de organização criminosa (estrutura criada pelo PT para arrecadar propina por meio de entes e órgãos públicos como Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do Planejamento).
Em março de 2018, os autos foram desmembrados, e as peças relativas aos acusados que não tinham foro por prerrogativa de função foram remetidos à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu por ausência de justa causa. No STF, ficou apenas a parte relativa a Gleisi e Paulo Bernardo.
Fatos novos
Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, após a denúncia, fatos novos levaram a PGR a alterar sua posição.
Um deles foi a absolvição da deputada e do ex-ministro pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1003, acerca da acusação de recebimento de R$ 1 milhão de esquema de corrupção na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
O mesmo colegiado também rejeitou a denúncia de outras pessoas vinculadas ao Partido Progressista (PP) pela acusação de prática de crime de organização criminosa (INQ 3889).
Fachin também apontou que a nova redação dada à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) pela Lei 13.964/2019 proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações de colaboradores.
Em relação à sentença do juízo da 12ª Vara Federal do DF que absolveu os demais denunciados, o ministro explicou que, embora, em regra, a absolvição em primeira instância não vincule a avaliação pelo STF, as teses absolutórias foram encampadas pela PGR em sua manifestação. Assim, a retratação do Ministério Público deve ser acolhida.