O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ordens de reintegração de posse de dois imóveis rurais denominados Fazenda Marie, no Município de Itamaraju (BA), e Fazenda Santa Rita III, no Município de Prado (BA), ocupadas por indígenas Pataxó.
As reclamações (RCLs) 58582 e 58600 foram apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisões do juízo da Vara Federal em Teixeira de Freitas (BA) em ações possessórias em desfavor da ‘Comunidade Indígena de Barra Velha do Monte Pascoal’ e integrantes da ‘Aldeia Nova Alegria’.
O ministro acatou a alegação da DPU de que que as ordens de reintegração contrariam decisão do ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031), que suspendeu nacionalmente os processos e os recursos judiciais que tratem de demarcações e reintegração de posse de áreas indígenas até o final da pandemia da covid-19 ou até o julgamento do mérito do recurso (o que ocorrer por último).
Na visão de Lewandowski, não tendo sido verificado nenhum dos marcos definidos pela decisão, a determinação de suspensão dos processos deve ser observada nos exatos termos em que determinada no recurso extraordinário. E veja também: Flamengo impede entrada do UOL no CT e diz que veículo fez ‘notícia falsa’ sobre clube. Clique AQUI para ver.