STF define regras para uso de algemas em menores de idade apreendidos

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A ‘Primeira Turma’ do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta terça-feira (7), ‘parâmetros’ para julgar ações que questionem o uso de algemas em adolescentes apreendidos durante a audiência de apresentação ao juiz responsável.

O colegiado também decidiu enviar as recomendações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que estude a possibilidade de regulamentar o uso de algemas em menores de idade.

As ‘sugestões’ são complementares à Súmula Vinculante 11, que estabeleceu condições para o uso de algemas, e foram apresentadas pela ministra Cármen Lúcia. Ela observou que, como há muitas ações sobre essa questão, é necessário fixar ‘algumas regras’, pois a súmula é ‘genérica’, e o tratamento a menores de idade deve ser ‘diferenciado’.

Súmula
A Súmula Vinculante 11 já estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

Dessa forma, de acordo com a súmula, o uso de algemas é ‘excepcional’ e deve ser ‘justificado por escrito’, caso contrário pode incorrer em ‘nulidade’ da prisão ou do ato processual. O agente ou a autoridade responsável pelo uso indevido pode ser ‘responsabilizado’ disciplinar, civil e penalmente.

Comunicação ao MP e ao Conselho Tutelar
Segundo a proposta discutida na sessão dessa segunda (7), toda vez que houver apreensão de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público (MP) para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que embasará a decisão do magistrado sobre sua utilização.

Ainda de acordo com a decisão do STF, nos casos em que não for possível a apresentação imediata ao MP nem sua liberação, o menor de idade deverá ser encaminhado a uma unidade especializada de atendimento.

O colegiado também considera que, nas comarcas em que não houver local de atendimento, os adolescentes apreendidos deverão permanecer em local separado dos adultos por 24 horas, ‘no máximo’. Nesse caso, o Conselho Tutelar também deverá ser informado.

Tribunais de Justiça
A Primeira Turma também encaminhará a decisão com as recomendações às Presidências dos Tribunais de Justiça para que repassem as informações a todos os juízes que exerçam a competência das varas da infância e da juventude e aos procuradores-gerais de Justiça para que comuniquem os promotores competentes.

Uso lícito
A proposta foi apresentada no julgamento da Reclamação (RCL) 61876, referente a uma adolescente, presa em flagrante por delito equivalente ao tráfico de drogas, que estava algemada na audiência de apresentação ao juiz.

Também por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora), no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito.

Algema é “ofensa”
No julgamento, Cármen Lúcia disse que o uso da algema é “uma ofensa além da prisão”, ao tratar do caso de uma menor de idade algemada durante audiência de apresentação.

Ela disse que a utilização deve ser “motivada” e não por “comodidade”. “É algo extremamente grave para ser utilizado e, portanto, tem que ter as condições excepcionais devidamente motivadas, e não por comodidade para se saber que não vai acontecer nada”, disse a relatora do caso.

A ministra pontuou ainda que o episódio é “gravíssimo” e ressaltou haver uma insensibilidade de muitos juízes em “mandar algemar” em vez de pedir medidas e providências para os fóruns brasileiros terem condições de realizar suas funções. Assista abaixo ao trecho específico. (Foto: reprodução vídeo; Fontes: STF; Poder360)

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