O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu regime aberto domiciliar a uma mulher gestante e mãe de duas crianças menores de 12 anos condenada por tráfico de drogas.
Em decisão proferida durante o recesso do Judiciário, o ministro considerou a ‘situação familiar da mulher’ e a possibilidade de ela ser beneficiada em uma das hipóteses de redução de pena.
A mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tráfico de maconha, e, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido de fixação do regime aberto, sua defesa apresentou o Habeas Corpus (HC) 244017 ao STF.
O argumento é de que ela preenche os requisitos para que seu caso seja enquadrado como tráfico privilegiado, que autoriza a diminuição da pena em um sexto a dois terços a condenados primários, com bons antecedentes e que não integrem organização criminosa (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas).
Os advogados frisaram que a mulher é gestante, mãe de duas crianças menores de 12 anos que estão sob seus cuidados e ‘trabalha como cuidadora de idosos para garantir o sustento da família’.
Ao avaliar o caso durante o recesso, Barroso avaliou a situação da sentenciada e a ‘urgência no caso’, uma vez que logo deve começar a execução da pena.
O ministro diz que levou em consideração a possibilidade concreta de aplicação da circunstância prevista na Lei de Drogas, com repercussão tanto no regime penitenciário quanto na substituição da pena. A decisão liminar valerá até o julgamento do mérito, sem prejuízo de reanálise pelo relator do habeas corpus, ministro Nunes Marques. E mais: Multa para análise de progressão de pena de Daniel Silveira é paga, anuncia advogado. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)