STF decide que parentes podem ocupar chefia do Legislativo e do Executivo simultaneamente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo no mesmo município ou estado ou na esfera federal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1089. A decisão foi tomada por sete votos a quatro.

A ação foi apresentada pelo PSB. Prevaleceu a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que não cabe ao STF estabeleceu essa proibição. Cármen foi acompanhada por Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabelece a chamada “inelegibilidade por parentesco”. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o dispositivo fosse interpretado de maneira a restringir a eleição de membros do Poder Legislativo à presidência da Casa em razão de seu grau de parentesco com o chefe do Poder Executivo local.

Ao apresentar a ação, o PSB afirmou que situação questionada acontece principalmente no âmbito municipal, entre prefeitos e presidentes da Câmara de Vereadores, e criticou a “oligarquização do poder político”.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia (relatora) de que a Constituição Federal não prevê essa hipótese de inelegibilidade. Segundo ela, impedir a prática restringiria direitos políticos fundamentais infringindo, limitaria o exercício do mandato parlamentar e, dessa forma, prejudicaria a independência do Poder Legislativo.

Restrição
Para a relatora, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem essa tese. Nesse sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios.

Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Concentração de poder
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no país. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse.

Sobre a situação narrada pelo PSB, o ministro Nunes Marques afirmou que isso ocorre em menos de 0,1% dos municípios. Luiz Fux concordou com o argumento e disse que não se poderia “transformar em regra o que é exceção”. Já Edson Fachin afirmou que a permissão favorece oligarquias e contraria o interesse público. E mais: Plataforma reúne animais resgatados no RS disponíveis para adoção. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: STF; O Globo)

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