O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade, nas sessões dessa terça-feira (3) e hoje (4), para reconhecer a ‘violação massiva de direitos fundamentais’ no sistema prisional brasileiro e determinar que o governo federal elabore um ‘plano de intervenção para resolver a situação.
A questão é objeto da ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental’ (ADPF) 347, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O julgamento do mérito foi iniciado em junho de 2021, em sessão virtual, quando o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela declaração do chamado “estado inconstitucional de coisas” relativamente ao sistema carcerário e propôs uma série de medidas para mitigar a situação. Nesta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, em sua primeira sessão na Presidência do STF, apresentou seu voto-vista, ampliando a proposta do relator.
Mínimo existencial
Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ‘ressocialização’ e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o ‘mínimo existencial’. O ministro ressaltou que o fato de os presos estarem sob a custódia do Estado suspende a sua liberdade, mas deve assegurar acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
Aliciamento
Um dos pontos alegados pelo ministro é de que as principais facções criminosas se formaram e atuam dentro dos presídios, e a entrada de novos presos no sistema, de forma indevida e desproporcional contribui para o agravamento da criminalidade. “Quando se prende um réu primário e de bons antecedentes e ele é posto no sistema penitenciário, em breve ele se torna mais um recrutado por essas organizações criminosas”, afirmou.
Superlotação
O plano, a ser elaborado em seis meses, deverá conter diretrizes para reduzir a superlotação dos presídios, o número de presos provisórios e a permanência no sistema em regime mais severo ou por tempo superior ao da pena. Também deverá propor medidas para adequar a salubridade, as condições de higiene, o conforto e a segurança das instalações.
Plano conjunto
Segundo a proposta do presidente do STF, o documento será elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que planejará as medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário. A ideia é que as soluções também abranjam a fiscalização e o monitoramento do sistema prisional.
Planos locais
Com base no plano federal, os estados e o Distrito Federal deverão construir, também em seis meses, planos próprios visando superar o chamado estado de coisas inconstitucional nas prisões. Em ambos os casos, o prazo para a implementação das medidas será de três anos.
Medidas ‘alternativas’
A proposta também prevê que, no caso da manutenção de prisão provisória, juízes e tribunais terão que fundamentar expressamente a não aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no Código de Processo Penal. Também recomenda que sejam fixadas ‘penas alternativas’, quando possível. Os magistrados ainda deverão ‘levar em conta’ o ‘quadro prisional do estado’ no momento da concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante a execução penal.
O voto pela procedência parcial do pedido do PSOL foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. O ministro André Mendonça não votou, por ter sucedido o relator, Marco Aurélio, que, como explicado, já havia votado antes de se aposentar.
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