STF forma maioria para tirar receitas próprias do Judiciário do novo arcabouço fiscal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para retirar as receitas próprias do Judiciário das limitações impostas pelo novo arcabouço fiscal. Cinco ministros acompanharam o entendimento do relator do caso, Alexandre de Moraes, que defendeu que essas verbas não devem se submeter às regras estabelecidas pela nova estrutura fiscal.

A análise do caso no plenário virtual estava interrompida desde fevereiro, quando o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para avaliar o processo. Antes da suspensão, os ministros Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli já haviam manifestado voto a favor da exclusão.



Com a retomada do julgamento, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin também aderiram ao posicionamento do relator. Os demais ministros têm até sexta-feira para registrar seus votos.

A nova estrutura fiscal, que substitui o antigo teto de gastos, foi sancionada pelo Congresso Nacional em 2023, passando a valer para os três Poderes a partir deste ano. No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recorreu ao Supremo pedindo que as receitas geradas pelos próprios tribunais e órgãos judiciais ficassem de fora da nova regra.



Na decisão, Moraes argumentou que excluir da base de cálculo “as receitas próprias de Tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União destinadas ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas do Poder Judiciário, tem-se solução que prestigia sua autonomia, se aproxima daquilo que já se pratica entre os tribunais estaduais e não afeta o comprometimento institucional no esforço de recuperação da higidez fiscal”.

O ministro também frisou que “as receitas provenientes da União e conformadas pelo orçamento público continuarão a ser regidas pelo teto do regime fiscal sustentável”, sendo excluídas apenas aquelas que o Judiciário “angaria sponte própria (de sua livre vontade)”. Para ele, manter as verbas próprias sob o novo teto comprometeria “o financiamento de determinadas atividades relacionadas às funções essenciais à Justiça brasileira”.



Durante o processo, a AGU e a PGR apresentaram pareceres distintos. A Advocacia-Geral da União declarou que “a exclusão de certas despesas do limite para o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias fundamentou-se, única e exclusivamente, no juízo político do Congresso Nacional” e que “a insustentabilidade da dívida pública não é problema apenas do Poder Executivo. Ela afeta toda a população brasileira, a quem os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem servir”.



Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que deve haver interpretação que permita “excepcionar do arcabouço fiscal os gastos realizados a partir de receitas de órgãos do Poder Judiciário da União, que tenham como destinação exclusiva o custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. Segundo ele, “a autonomia financeira do Poder Judiciário constitui instrumento assegurador da sua independência”. E mais: O que Elon Musk espera para o futuro do comércio entre EUA e Europa?. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: O Globo)

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