O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (11), a favor da responsabilização civil de redes sociais pelo conteúdo postado por seus usuários. O placar parcial é de 6 a 1, e o julgamento será retomado nesta quinta (12) para definir a tese jurídica que orientará a aplicação da decisão.
O debate gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente só permite a responsabilização das plataformas quando elas descumprem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. A norma, criada em 2014.
Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado” e defendeu que o atual modelo de impunidade das plataformas digitais precisa ser revisto. “A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo”, criticou.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, alegando que ele transfere aos usuários o fardo de recorrer ao Judiciário para proteger seus direitos. Segundo ele, “essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito”.
Já os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de postagens ofensivas com base em notificações extrajudiciais feitas diretamente pelos atingidos, sem necessidade de ação judicial.
O único voto contrário, até agora, veio do ministro André Mendonça, que se posicionou pela manutenção do atual modelo, no qual as redes não são responsabilizadas diretamente por conteúdos publicados por terceiros.
Com a maioria formada, a expectativa é que o STF estabeleça novos parâmetros para o funcionamento das redes sociais no país. (Foto: STF; Fonte: EBC)
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