O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (23), o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em buscas em sites de pesquisa.
O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google contra uma ordem judicial no âmbito das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018.
O RE começou a ser julgado em 2023, com o voto da ministra Rosa Weber (aposentada), relatora, e o julgamento prosseguiu em outubro do ano passado, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Na sessão de ontem (23), o ministro André Mendonça seguiu a relatora. O exame do caso será retomado nesta quinta-feira (24).
Para Mendonça, a quebra de sigilo de buscas na internet não pode alcançar um grupo indefinido de pessoas. Ele defende que a medida só pode ser autorizada quando houver indícios de que indivíduos específicos estejam envolvidos em atividades criminosas, ou seja, seguindo critérios de proporcionalidade e fundada suspeita.
Essa posição diverge da dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que consideram a medida constitucional, desde que atenda a ‘critérios claros’ e seja ‘devidamente fundamentada’. Ambos destacaram que, em investigações complexas, o uso de dados de buscas pode ser uma ferramenta legítima, respeitados os direitos fundamentais dos usuários.
Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Flávio Dino não participa, pois assumiu a vaga de Rosa Weber, que já havia votado.
No RE 1301250, o Google contesta a legalidade de uma decisão judicial que obrigou a empresa a fornecer os registros de IPs e os identificadores de dispositivos de todos os usuários que, na época do crime, fizeram buscas relacionadas a Marielle Franco. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A ordem determinava que o Google informasse os dados de quem pesquisou termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle” ou o endereço onde a parlamentar esteve antes de ser assassinada. A medida, segundo a empresa, atinge pessoas inocentes, pois os termos são comuns, e o período de buscas foi extenso: 96 horas.
A empresa argumenta que varreduras genéricas em históricos de pesquisa violam a privacidade protegida pela Constituição. A empresa também sustenta que decisões genéricas como essa podem abrir precedentes perigosos e permitir a quebra de sigilo sobre qualquer tema, mesmo sem alvos específicos ou indícios concretos.
O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o que significa que a tese firmada pelo Supremo deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes. A decisão vai estabelecer balizas para o uso de dados de navegação em investigações criminais no Brasil. E mais: Câmara de Vitória realiza homenagem a Olavo de Carvalho. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)