STF julga hoje (14) ‘juiz de garantias’ e reserva indígena em SC

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu a figura do ‘juiz de garantias’, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

Reserva indígena
Também está previsto para esta quarta-feira (14) a retomada do julgamento da ‘Ação Cível Originária (ACO) 1100’, que vai determinar a posse ou não de povos indígenas de uma área de de 37.108 hectares em Santa Catarina, alegada pertencer tradicionalmente tradicionalmente pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada ‘Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô’.

O colegiado vai decidir se a norma viola os direitos de residentes, não índios, de terrenos circundantes à área original da terra indígena.

Na semana passada, o STF começou a julgar a ação, que teve início com pedido de grupo de proprietários e famílias que pede a anulação de portaria do Ministério da Justiça que redefiniu e ampliou os limites da Reserva Indígena Ibirama-La Klãnõ.

O julgamento foi suspenso após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin, da apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados e da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.


Fontes: Agência Brasil; STF
Foto: Agência Brasil

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