O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu sobre a Lei municipal do Rio de Janeiro que obriga o poder público a instalar fraldários em praças e parques públicos da cidade.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1510313, apresentado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro contra entendimento do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que havia invalidado a Lei municipal 4.421/2022. O ministro declarou a Lei constitucional.
Ao julgar ação proposta pela Prefeitura, o tribunal estadual entendeu que a norma, de iniciativa parlamentar, obriga o poder público instalar os equipamentos, o que implica ingerência no funcionamento e na organização da administração pública, atribuições do chefe do Poder Executivo.
Ao acolher o recurso, Flávio Dino explicou que, de acordo com o entendimento do Supremo, uma lei de iniciativa parlamentar que cria despesas para a administração pública nem sempre é inconstitucional.
Isso porque não há ofensa à separação dos Poderes se ela busca apenas concretizar princípios constitucionais, que, no caso dos autos, é a proteção dos direitos das crianças.
Dino ressaltou, ainda, que a lei municipal não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, mas tão somente determina a instalação de fraldários em parques públicos a serem construídos ou que forem reformados.
Assim, em seu entendimento, estão resguardadas a autonomia do Poder Executivo para regulamentar a norma e a conveniência e a oportunidade para a realização das obras ou reformas dos equipamentos públicos. E mais: Jornalista ex-ESPN e Bandsports morre em acidente nos EUA. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)