STF encerra discussão sobre ‘revisão da vida toda’ e mantém regras de aposentadoria

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de rejeitar dois recursos que pleiteavam a reabertura do debate sobre a revisão da vida toda dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que começou na semana anterior e foi concluído na última sexta-feira, reafirma a determinação estabelecida em março, quando a Corte decidiu que os segurados não têm a opção de escolher o regime mais vantajoso para sua aposentadoria.

Sete ministros votaram contrários aos recursos: Kassio Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O único a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou a favor dos recursos.

Durante o julgamento, o relator Kassio Nunes Marques afirmou que o tema já havia sido “objeto de expressa deliberação” e que o entendimento é de descartar a tese da revisão da vida toda. Essa abordagem permitiria que todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 fossem incluídas no cálculo das aposentadorias, o que potencialmente aumentaria os benefícios de alguns aposentados.

Com o desfecho do julgamento, Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário e sócia do Crivelli Advogados, alertou, em entrevista ao jornal O Globo, que todos os processos pendentes não terão parecer favorável em relação à revisão da vida toda, resultando no encerramento dessas ações. Isso também se aplica a aqueles que receberam tutela judicial e viram um aumento na renda durante o trâmite da ação:

“As pessoas que ajuizaram ações e tiveram os processos suspensos terão seus processos encerrados. Para aqueles que obtiveram uma decisão favorável por meio de tutela, esse aumento de renda será cessado.”

Os segurados que se encontram nesta situação podem enfrentar a devolução dos valores recebidos, já que a ação ainda não teve o mérito julgado. A advogada considera a possibilidade de devolução um tema delicado, mas observa que já existem decisões indicando que, se o INSS solicitar a execução, a devolução será exigida.

Para os processos que já foram finalizados e julgados com decisão favorável, a resolução permanece inalterada, considerando-se um direito adquirido, segundo a reportagem. Dessa forma, o aposentado continuará a receber o valor do benefício, apesar da nova decisão do STF. No entanto, conforme a especialista, esses casos são excepcionais.

Em 2022, o plenário do STF havia declarado a constitucionalidade da revisão da vida toda, mas a decisão não foi implementada devido a um recurso pendente do governo federal. Em março deste ano, antes de analisar esse recurso, o STF deliberou sobre outras duas ações que questionavam alterações no sistema previdenciário realizadas por uma lei de 1999, que instaurou a Reforma da Previdência durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Ao avaliar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que proibia o segurado de optar pela regra mais favorável, em contrariedade à revisão da vida toda. Consequentemente, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) apresentaram embargos de declaração, argumentando que o julgamento da revisão da vida toda não foi considerado nessa nova decisão.

Alexandre de Moraes, que defendeu a revisão da vida toda e buscou destaque na análise do recurso, o que poderia levar a discussão para o plenário físico, acabou recuando e a análise foi encerrada em ambiente virtual na última sexta-feira. E mais: Zé Neto passa por acidente de UTV e se recupera após ferimentos. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: O Globo)

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