‘Desoneração da Folha’: STF prorroga prazo para negociação

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Edson Fachin= estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. A decisão, proferida na terça-feira (16), atende a um pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A negociação entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foi proposta em maio pelo ministro do STF Cristiano Zanin. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo Poder Executivo. A AGU pede a suspensão da Lei 14.784, de 2023, que estende a desoneração da folha até 2027.

O prazo original fixado por Cristiano Zanin para a apresentação de uma solução consensual terminaria na próxima sexta-feira (19). Em uma manifestação conjunta, a Advosf e a AGU pediam a prorrogação das negociações até 30 de agosto.

O ministro Edson Fachin, que está no exercício da presidência do STF, decidiu conceder um prazo ainda maior, até 11 de setembro. O magistrado destacou que “decisões construídas coletivamente (…) tendem a serem mais respeitadas por todos os atores envolvidos”. “A construção dialogada da solução não permite o açodamento (…). Está comprovado (…) o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como dos diversos grupos da sociedade civil, para a resolução da questão”, salientou Fachin.

Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB). O texto prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia.

O projeto mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, petista Jaques Wagner (PT-BA). E mais: TRE-RS cassa mandato de Maurício Marcon. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Ag. Senado)

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