STF derruba norma do Espírito Santos que permitia armas para agentes socioeducativos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma norma do estado do Espírito Santo que permitia o porte de arma de fogo para agentes socioeducativos. A Corte foi acionada pela PGR em 2023, na gestão Augusto Aras.

A legislação capixaba, embora concedesse essa autorização, proibia o porte e o uso das armas dentro das unidades. O voto do relator, Gilmar Mendes, foi predominante nessa decisão. A decisão do STF foi unânime, ou seja, foi seguida pelos todos os demais magistrados.

Durante o seu voto, Gilmar reiterou que os estados não têm competência para legislar sobre porte e posse de armas, sendo essa atribuição exclusiva da União, por meio de lei federal, para estabelecer regras uniformes em todo o país.

“A norma prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre armamento e estabelecer as condições para o porte funcional de arma de fogo. Atualmente, a matéria é regulada pelo Estatuto do Desarmamento”, afirmou.

Em 2023, o STF invalidou diversos dispositivos de decretos assinados pela União, sob o governo do então presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizavam a aquisição, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição.

As mudanças consideradas “inconstitucionais” incluíam critérios como a necessidade presumida para aquisição, o aumento do número de armas permitidas para caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, além do prazo de dez anos para a renovação do registro. Com o decreto, os atiradores desportivos puderam adquirir até 60 armas, sendo 30 de uso permitido e 30 de uso restrito.

Lula questiona outras Leis
Representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Lula (PT) apresentou 10 ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais e municipal que facilitam o porte de armas de fogo. A maioria das leis questionadas envolve atividades de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores), e outras asseguram o porte a categorias profissionais específicas, como defensores públicos, policiais científicos, vigilantes, seguranças e agentes de segurança socioeducativos.

Assinadas pelo petista e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, as petições dizem que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

Segundo a AGU, a expressão “material bélico” não se restringe às armas destinadas às Forças Armadas e alcança armas e munições não destinadas à guerra externa. Assim, cabe ao Legislativo federal definir quem pode ter porte de arma e especificar as situações excepcionais em que ele é admitido, mediante o devido controle do Estado.

São questionadas normas dos estados de Mato Grosso do Sul (ADI 7567), Sergipe (ADI 7568), Paraná (ADI 7569), Alagoas (ADI 7570), Espírito Santo (ADIs 7571, 7572 e 7574 (notícia acima), Minas Gerais (ADI 7573) e Roraima (ADI 7575) e do Município de Muriaé/MG (ADPF 1113). E veja também: Grupo Revelação sofre assalto após bloco em Salvador e um dos integrantes é esfaqueado. Clique AQUI para ver. (Foto: governo do PR; Fontes: STF; R7)

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