Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 200 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em inquéritos contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro (veja lista abaixo).
Os inquéritos, de relatoria de Alexandre de Moraes, foram instaurados para apurar a responsabilidade dos ‘autores intelectuais’ e das pessoas que ‘instigaram’ os atos (INQ 4921) e dos executores materiais dos crimes (INQ 4922).
Com a aceitação da denúncia, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. As denúncias foram analisadas em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta terça-feira (2/5).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento de Moraes no sentido da existência de ‘indícios razoáveis’ de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos. Segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações contra eles formuladas, garantindo assim o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ele ressaltou que não é qualquer ‘manifestação crítica’ que poderá ser tipificada como crime, pois a ‘liberdade de expressão’ e o ‘pluralismo de ideias’ são valores estruturantes do sistema democrático, e que merecem a devida proteção.
Mas, segundo ele, são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham por finalidade controlar a força do pensamento crítico, bem como destruir o regime democrático, juntamente com suas instituições republicanas, “pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais”.
No INQ 4922, que investiga os ‘executores materiais’ dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. As denúncias também foram aceitas em relação ao crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
No INQ 4921, que investiga os ‘autores intelectuais’ e pessoas que instigaram os atos, os acusados se tornaram réus por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Divergência
Assim como nas 100 primeiros denúncias, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram de Moraes. Ambos votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados por entenderem que eles não possuem a prerrogativa de foro ‘prevista na Constituição Federal’. Superada essa preliminar, no mérito ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4291.
Como todos os acusados são pessoas que foram detidas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no dia seguinte aos fatos, os ministros apontaram que não há elementos apontando sua participação nos atos de 8/1, nem que eles tivessem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.
Já no INQ 4922, o ministro André Mendonça recebeu todas as denúncias. O ministro Nunes Marques, por sua vez, recebeu as denúncias apenas em relação aos crimes de abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.
Terceiro bloco
Em sessão virtual iniciada à 0h desta quarta-feira (3/5), os ministros e ministras analisam o terceiro grupo de denúncias apresentadas pela PGR nos mesmos inquéritos. São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 550 até o momento, e o julgamento ocorrerá até 23h59 do dia 8/5. Moraes, o primeiro a votar, mais uma vez decidiu pela aceitação da denúncia.