O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus pelo caso da boate Kiss e determinou seu imediato recolhimento à prisão. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1486671
O incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), ocorreu em janeiro de 2013 durante o show da banda ‘Gurizada Fandangueira’ e causou a morte de 242 pessoas, deixando outras 636 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão.
Mas, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento pelo júri popular, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação.
Entre as questões levantadas pelos advogados dos réus estavam a inobservância da sistemática legal no sorteios dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados e o formato das perguntas a serem respondidas por eles.
Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto.
Ele explicou que, de acordo com o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.
Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
Com a decisão, o músico Marcelo de Jesus dos Santos foi o primeiro a se apresentar à polícia e já está recolhido no Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Outro integrante da banda, Luciano Bonilha Leão, se entregou em uma delegacia de Santa Maria e deverá ser encaminhado para o mesmo presídio.
O sócio da boate, Elissandro Spohr, se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre. Já na manhã desta terça-feira (3), Mauro Londero Hoffmann, que teve um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, se apresentou ao sistema prisional. Os condenados devem passar por audiência de custódia. Veja mais abaixo! E mais: Pablo Marçal sobre relação com STF: “Não é uma briga minha agora”. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução vídeo; Fonte: STF; CNN)