STF decide que bancos devem fornecer dados de clientes aos estados

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Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. A justificativa é fiscalizar ICMS por meios eletrônicos.

Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.

A ação, movida pelo Consif- Conselho Nacional do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse acesso a informações financeiras sem autorização judicial.

A entidade também alertou para a criação de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de abrir precedentes para que prefeituras solicitem acesso a dados relacionados a tributos municipais.

Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da administração tributária estadual ou distrital.

Cármen Lúcia defendeu que o sigilo fiscal visa proteger o contribuinte contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.

A relatora ainda destacou que o dever de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação legal de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela inconstitucionalidade do convênio. Para ele, a norma falha ao não prever regras adequadas para o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo bancário, o que violaria as garantias individuais dos cidadãos.

Segundo o ministro, é necessário que haja fundamentação adequada, com regras que impeçam o acesso irrestrito às informações financeiras dos cidadãos.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. E mais: Tarcísio acompanha chegada do 1º trem da futura ‘Linha 17-Ouro’ do Metrô de SP. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Migalhas (link abaixo); Estadão)

https://www.migalhas.com.br/quentes/414843/stf-valida-regra-de-fornecimento-de-dados-bancarios-ao-fisco

 

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