Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto do presidente Bolsonaro que alterou composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para gerenciar projetos na área ambiental com recursos públicos.
Com a decisão, volta a valer o Decreto 6.985/2009, editado por Luiz Inácio Lula da Silva, que inseriu a participação de entidades da sociedade civil, como ONGs, associações e movimentos sociais no conselho do fundo.
O julgamento, que começou no dia 7 de abril, foi finalizado na tarde de hoje (28), com o voto do presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux. Seguindo a maioria dos ministros, Fux também entendeu que o decreto não está de acordo com a Constituição e justificou a atuação da Corte para derrubar a decisão de Bolsonaro.
“O Supremo não age de ofício [por contra própria], só age quando é instado a se manifestar, provocado através de uma ação, de uma petição. Neste caso, houve transgressão à norma constitucional que exige a participação popular, houve a necessidade de intervenção da jurisdição constitucional na espécie”, argumentou.
A declaração de inconstitucionalidade foi obtida a partir do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, proferido no primeiro de dia do julgamento. Para a ministra, o presidente pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O único voto pela manutenção do decreto de Bolsonaro foi proferido pelo ministro Nunes Marques, para quem a alteração do conselho foi uma opção política legítima do presidente da República.
Entenda
O STF julgou uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo. De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.
“O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo”, afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.
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