STF recebe ‘ADI’ contra gestão publico-privada em escolas do Paraná

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O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o Programa Parceiro da Escola, do Paraná, que autoriza o governo estadual a celebrar contrato com entidades privadas para prestação de serviços de gestão educacional na rede estadual de ensino.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7684, distribuída ao ministro Nunes Marques.
Criado pela Lei estadual 22.006/2024, o programa prevê que a entidade contratada fará a gestão administrativa e financeira das escolas, e mantém com a Secretaria Estadual de Educação a autonomia sobre o projeto pedagógico.

No entanto, segundo o PT, os pilares fundamentais da educação brasileira são firmados pela União e não incluem “a terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”.

O partido alega, ainda, que a lei separa indevidamente os aspectos administrativos e financeiros do projeto pedagógico e cria um sistema híbrido que transfere ao ente privado o poder de decisão sobre questões cruciais da gestão escolar.

Rio Grande do Sul
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) contra lei que autoriza o programa de escolas cívico-militares no Estado gaúcho.

A matéria é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. O relator é o ministro Dias Toffoli.

O objeto de questionamento é a Lei estadual 16.128/2024. Entre outros pontos, as entidades alegam que a inclusão de policiais militares como monitores nas escolas estaduais extrapola as atribuições constitucionais dessa categoria.

Também sustentam que a escola cívico-militar tem um modelo verticalizado de gestão, baseado totalmente na hierarquia e na disciplina, o que enfraquece os princípios da livre escolha de cátedra e do livre aprendizado. Outro argumento é o de que a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação é da União.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996) em momento algum autoriza ou delega competência para autorizar a implantação desse modelo de escola, e o Plano Nacional de Educação (PNE) também não faz nenhuma menção a ele. E mais: Projeto de lei quer impedir que Netflix cobre taxa para residência adicional. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: STF)

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