Ainda pouco conhecido por muitos motoristas, o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) oferece um desconto de até 40% no pagamento de multas de trânsito, sendo uma oportunidade atrativa para aqueles que desejam simplificar o processo de quitação de infrações. Contudo, essa facilidade vem acompanhada de algumas condições importantes que devem ser consideradas antes de aderir ao sistema.
Desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o SNE é uma plataforma digital que permite aos proprietários de veículos receberem notificações de multas de forma eletrônica, eliminando a necessidade de envio de cartas físicas. O grande atrativo do sistema é o desconto significativo, mas ele só é válido mediante uma importante exigência: o motorista que opta pelo pagamento com desconto precisa renunciar ao direito de contestar a multa.
Isso significa que, ao aceitar o desconto de 40%, o condutor reconhece a infração e não poderá apresentar defesa ou recurso posteriormente. Embora essa condição facilite a resolução rápida de pendências, é fundamental avaliar bem cada situação antes de aderir ao sistema. Para aqueles que preferem contestar multas ou que acreditam que houve erro na notificação, o SNE pode não ser a melhor escolha.
Como funciona:
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
O desconto de até 40% é válido até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica proprietária de veículo;
Pessoa física proprietária de veículo;
Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o usuário poderá aderir ao SNE.
Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)- (Opção 1)
Instale o app da Carteira Digital no seu celular;
Faça seu login no aplicativo instalado em seu celular e clique em “Infrações”, localizado na tela principal. Você então deverá selecionar se deseja consultar:
• infrações por infrator;
• infrações por veículo.
Na tela do seu celular, aparecerá uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Você deverá clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em “Aderir”.
Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços- (Opção 2)
Após fazer o login no Portal de Serviços, você deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em “Minha Adesão ao SNE”.
Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, você deverá preencher seus dados pessoais e clicar em “Aderir”. Você receberá um e-mail para ativar seu cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo “Documentação”:
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, é possível acessar o perfil do SNE.
https://sne.denatran.serpro.gov.br/#/sne/atendimentoUsuario