A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) encaminhou para a Presidência da República indicação legislativa para extinguir as pensões de filhos e filhas de militares.
A proposta surgiu da Sugestão Legislativa 20/2019, apresentada no Senado em 2018 por meio do Programa e-Cidadania. Após conquistar 57 mil apoios, a ideia foi analisada pela comissão, sob relatoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que, na quarta-feira (5) deu parecer para transformá-la em indicação ao Executivo por ser matéria de iniciativa privativa do Presidente da República.
Enviada ao Senado pelo cidadão Lucas Almeida Cobra, de São Paulo, a sugestão é a primeira a se tornar indicação legislativa — nesse caso, enviada à Presidência da República.
Indicação é um instrumento legislativo que permite ao Senado sugerir a outro Poder a adoção de uma medida. É uma maneira de estender o debate de certos assuntos, especialmente aqueles que envolvem competência privativa ou exclusiva desse outro Poder. Não há um prazo legal para que o Executivo aprecie a questão.
Em um trecho de seu parecer, Carlos Viana explicita os principais argumentos do cidadão, enviados em depoimento ao e-Cidadania: “[O autor] declarou, em resumo, que a ideia surgiu ao descobrir que existia uma lei que beneficiava os filhos de militares e resolveu então sugerir a extinção dessa lei. Invocou o princípio da igualdade e disse que a regra representava privilégio inconstitucional. Aduziu que, em regra, os filhos de militares possuem capacidade de obterem seu próprio sustento, sem a necessidade de um ‘salário hereditário'”.
Uma lei de 2019 (Lei 13.954), no entanto, já limita os dependentes dos militares para efeito de pensão.
O relator esclarece que hoje a lista de descendentes do militar que podem ser considerados dependentes foi significativamente reduzida, “estando consonante com a legislação de regência de outras categorias, como trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos civis”.
Viana explica ainda que a polêmica que existia na pensão militar era o fato de as filhas solteiras serem beneficiárias vitalícias, ou seja, não apenas até 21 anos ou, se em fase universitária até 24 anos, como previsto para os filhos homens. “Porém, hoje essa situação não mais vigora, preservadas as situações instituídas antes da atualização da legislação, que são residuais”, complementa.
Também em relação à proposta, o relator explica que “Quanto às filhas que hoje já são pensionistas de militares, parece-nos que revogar sua condição incidiria em inconstitucionalidade, por se tratar já de direito adquirido. Para as que têm expectativa de direito, por o militar ainda estar vivo e ser optante da contribuição adicional de 1,5%, embora, em princípio, fosse possível alterar a legislação, surgiria o problema de devolução das parcelas já vertidas da contribuição adicional, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado. Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro”.
E como a matéria se insere entre as de iniciativa privativa do Presidente da República, diz o relator, “cremos que a melhor opção para equacionar o tema seja converter a presente sugestão legislativa em indicação a ser enviada ao Poder Executivo”.
Ideia legislativa
Qualquer pessoa pode enviar ideias de novas leis ou para alterar a legislação atual. Basta se cadastrar no Portal e-Cidadania, acessar a página das Ideias Legislativas e clicar em “Enviar ideia”. Ou clique AQUI para acessar.
É possível enviar quantas sugestões quiser, desde que não sejam repetidas. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios de outros cidadãos.
As que alcançam 20 mil apoios são encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e formalizadas como Sugestões Legislativas. Na comissão, são debatidas pelos senadores e recebem um parecer. As aprovadas passam a tramitar como projeto de lei ou outro tipo de proposição, de forma semelhante à das propostas de senadores.
As ideias legislativas também podem ser enviadas pela Ouvidoria, pelo 08000612211. Também podem ser enviadas em libras.